Nossos contratos de locação possuem prazo de 30 meses regido pela Lei do Inquilinato (salve exceções).
O reajuste, portanto, é feito anualmente com base no acumulado de 12 meses do I-GPM positivo (Índice Geral de Preços do Mercado) e aplicado sempre na data de aniversário anual do seu contrato.
Além disso, o reajuste pode ser feito como forma de revisão, a cada 3 anos, como explica a Liliane neste vídeo: