Como você já sabe, o seu condomínio é administrado por outra empresa. Por isso, com exceção do primeiro mês, sua cobrança será sempre à parte do aluguel.
Mas é importante que você saiba que poderão surgir despesas extras, que fogem da sua competência como inquilino.
É que pela Seção IV da Lei Nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, a responsabilidade é dividida entre inquilinos e proprietários de acordo com o tipo de despesa.
O Art. 22 atribui aos proprietários as despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Como exemplo, estão:a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) constituição de fundo de reserva.
Já o Art. 23 define que cabe ao inquilino o pagamento de despesas ordinárias, necessárias para a administração do condomínio. Entre elas, estão:
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Portanto, quando for identificado alguma despesa extra de condomínio, você deverá comunicar a imobiliária para que possamos fazer a devida revisão da cobrança.