Como previsto em nossos contratos de locação, a cobrança do IPTU é repassada anualmente aos inquilinos dos imóveis alugados.
O imposto pode ser pago em cota única com desconto no mês de janeiro ou diluído em até 8 parcelas.
O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, a prefeitura aplica as alíquotas definidas previamente de acordo com o tipo da propriedade (terrenos, imóveis prediais, etc).