Apesar de não ser um item dedutível no Imposto de Renda, o aluguel recebido deve ser declarado por quem tem um ou mais imóveis alugados, pois esse é um valor que constitui renda para o locador. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, vamos explicar passo a passo como declarar o aluguel.
O aluguel recebido é considerado uma renda tributável sujeita ao ajuste anual, assim como os salários, o pro labore e as aposentadorias públicas em geral, entre outros. Por esse motivo, segue a chamada “tabela progressiva” do Imposto de Renda, em que a alíquota do tributo a ser paga aumenta conforme a renda sobe.
Quem recebeu aluguéis dentro da faixa de isenção, que é de até R$ 1.903,98 por mês, não precisará pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido. Contudo, precisará declarar os valores recebidos em sua declaração anual. Vale lembrar que o aluguel recebido se soma a outras eventuais rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual recebidas pelo contribuinte.
Para os valores acima da isenção, o contribuinte precisará pagar mensalmente o Imposto de Renda, isso até o último dia útil do mês seguinte ao que se refere aquele aluguel. Para isso, o contribuinte deverá emitir uma guia chamada DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) por meio do site da Receita Federal.
Confira a tabela progressiva do IR:
Fonte de Apoio: Planacon Assessoria e Contabilidade