Você poderá desocupar o imóvel locado sem precisar pagar multa somente se a Notificação de Desocupação for feita após o vencimento do seu contrato.
Notificar a desocupação antes do término de contrato ocasionará multa por quebra de contrato. Ou seja, se seu contrato for de 12 meses ou se existe alguma cláusula permitindo a desocupação após 12 meses de aluguel, você deverá esperar vencer este prazo para poder fazer a notificação sem multas contratuais.
Por exemplo: se sua locação começou no dia 01 de novembro de 2020, o ideal é que a notificação de desocupação ocorra a partir do dia 02 de novembro de 2021. Caso contrário, se a notificação for feita antes do dia 01 de novembro, você pagará multa por quebra de contrato.
Exceções ocorrem quando a desocupação é motivada por transferência de emprego para outra cidade. Nestes casos o inquilino será dispensado da multa contratual mediante comprovação.